Os Princípios da CNA

24-05-2016 07:29:15 news 0 Comentarios Administrator

BREVE HISTÓRIA DA CNA

Sendo a boa governação uma das prioridades da República Democrática de Timor-Leste, uma gestão financeira eficaz da despesa pública do país aliada à qualidade das suas infraestruturas e serviços  reveste-se de primordial importância.

Breve contextualização

A necessidade do estabelecimento de um regime jurídico específico que assegurasse a boa gestão dos recursos financeiros levou, em Novembro de 2005, à promulgação do Decreto-Lei 10/2005 (Regime Jurídico de Aprovisionamento) com o objectivo de “estabelecer as normas gerais da realização de despesas com vista à aquisição de bens e serviços ou à execução de obras” fomentando-se a aplicação de transparência, economia e eficiência nos procedimentos de aprovisionamento.   

A par desta lei, surge ainda o Decreto-Lei 12/2005  - Regime Jurídico dos Contratos Públicos  - com o “objectivo de estabelecer as regras básicas aplicáveis à contratação pública na República Democrática de Timor-Leste.” 

De acordo com o Decreto-Lei 10/2005, inicialmente, o aprovisionamento centralizou-se no (na altura denominado) Ministério do Planeamento e Finanças, sendo este responsável por todas as aquisições de obras, bens e serviços com valores contratuais a partir dos 10,000 dólares.

Em 2010, o Governo de Timor-Leste embarcou num significativo programa de construção de infraestruturas com vista à reabilitação das infraestruturas existentes e à construção de novas infraestruturas nacionais de forma a ir ao encontro das necessidades do povo.

Entretanto, dado o rápido crescimento económico do país, as capacidades reforçadas dos Ministérios para a implementação de projectos, a necessidade de  desenvolver as capacidades de empreiteiros locais e o desejo de descentralizar o processo de aprovisionamento levou a algumas alterações à lei que determinaram  mudanças significativas no rumo do aprovisionamento em Timor-Leste.

No início de 2011, o Governo decidiu reunir os grandes projectos de Infraestruturas, sob a égide do Fundo de Infraestruturas e, reconhecendo os riscos envolvidos na implementação de grandes projectos sob um ponto de vista técnico, fiscal e de aprovisionamento, o Governo decidiu estabelecer o Conselho de Administração do Fundo de Infraestruturas, na altura  presidido pelo Primeiro-Ministro e incluindo os Ministros das Finanças e das Infraestruturas como membros.  Em simultâneo, o Governo estabeleceu três (3) novas entidades: a Agência de Desenvolvimento Nacional (ADN), o Secretariado dos Grandes Projectos (SGP) e a Comissão Nacional de Aprovisionamento (CNA). 

  1. O Secretariado dos Grandes Projectos (MPS) actua como Secretariado do CAFI, dedicando-se ainda a ajudar o Governo a realizar avaliações de projectos, estabelecer as suas prioridades e a garantir que as dotações orçamentais tenham cabimento. 
  2. Os riscos técnicos associados a projectos de maior dimensão necessitavam também de maior atenção e prudência. Verificou-se que as linhas ministeriais não possuiam capacidade técnica para supervisionar adequadamente a qualidade de construção e os sistemas de gestão financeira. De forma a resolver esta situação foi criada  a Agência de Desenvolvimento Nacional (ADN), à qual foi atribuída uma função de controlo de qualidade de forma a assegurar que os padrões de qualidade técnica dos contratos fossem cumpridos.
  3. A terceira grande preocupação do Governo foi estabelecer um mecanismo que permitisse alcançar a transparência, economia e eficiência na despesa pública do Estado, particularmente nos grandes projectos no âmbito do Fundo de Infraestruturas. Observou-se que a descentralização do aprovisionamento para as linhas ministeriais -  em conformidade com as Medidas Temporárias de Aprovisionamento, ao abrigo do Decreto Lei 14/2010 -  não surtiu os melhores efeitos e, portanto, o Governo decidiu renovar o seu esforço em criar uma entidade central de aprovisionamento para lidar com grande projectos, criando, para tal,  a Comissão Nacional de Aprovisionamento (CNA).

 

Sobre a CNA

A Comissão Nacional de Aprovisionamento (CNA) foi estabelecida a 30 de Março de 2011 pelo Decreto-Lei 14/2011, tendo iniciado o seu funcionamento com apenas 4 membros – nomeadamente os senhores Aniceto do Rosário, Hermingardo Soares, Rolito Rillo e Peter Pease -  nomeados por Despacho do Primeiro-Ministro. O estabelecimento desta comissão surge com o intuito de “prestar um melhor serviço de aprovisionamento aos ministérios e restantes entidades públicas, nomeadamente em grandes projectos de infraestruturas e alcançar a transparência adequada que um processo de aprovisionamento do Estado deve respeitar”.

Em estreita colaboração com a Agência de Desenvolvimento Nacional (ADN), o Secretariado dos Grandes Projectos (SGP) bem como as linhas ministeriais, a CNA “prossegue as seguintes atribuições:

  1. Realizar os procedimentos de aprovisionamento de valor igual ou superior a 1.000.000 (um milhão de dólares norte-americanos);
  2. Prestar apoio técnico e assessoria às linhas ministeriais nos procedimentos de aprovisionamento até 1. 000.000 (um milhão de dólares norte-americanos);
  3. Colaborar com a Agência de Desenvolvimento Nacional, Secretariado dos   Grandes Projectos, ministérios e restantes entidades públicas, nos termos da lei; e
  4. Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por lei” (ex: projectos financiados por entidades internacionais tais como o Banco Asiático de Desenvolvimento, o Banco Mundial, a JICA, a União Europeia, o China Exim Bank...). 

No período inicial de operação, a CNA teve de lidar com várias questões que exigiram acção imediata. Dada a escassez de especialistas nacionais de aprovisionamento com experiência e formação, a CNA seguiu dois caminhos: inicialmente, contratámos – através de concurso competitivo -  uma firma de aprovisionamento responsável  pela contratação e gestão do número de especialistas internacionais de aprovisionamento necessários para a implementação dos procedimentos de aprovisionamento.  Foi necessário recorrer a esta firma de aprovisionamento de forma a desenvolver os sistemas e procedimentos necessários à realização das aquisições de forma célere, sempre sob o controlo máximo por parte dos membros da CNA; após o término do contrato da firma Charles Kendall & Partners em Março de 2014, tendo em conta o crescimento da instituição e o desenvolvimento e implementação do nosso próprio plano de actividades a médio e longo prazo (2015-2030) – aprovado pelo Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico - contratámos, por meios próprios, especialistas e assessores internacionais de aprovisionamento. 

Reconhecendo ainda a urgência de desenvolvermos o nosso próprio grupo de especialistas nacionais de aprovisionamento, entre 2014 e 2015, recrutámos e contratámos oito oficiais e quatro assistentes nacionais de aprovisionamento e, através de um programa de desenvolvimento de capacitação projectado internamente, a CNA tem vindo a formá-los de forma a que se tornem profissionais de aprovisionamento experientes e qualificados.

No início de 2015, aquando do estabelecimento do VI Governo Constitucional da República Democrática de Timor-Leste, a Comissão Nacional de Aprovisionamento deixou de ser um serviço da administração directa do Primeiro-Ministro, passando a estar sob a tutela do Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico.   

O desempenho da CNA em termos de gestão do processo de aprovisionamento poderá medir-se através do valor dos contratos adjudicados – mediante a aprovação final das entidades competentes para autorizar os procedimentos -  por oposição às estimativas de custo -  de bens, serviços e obras -  preparadas pelos donos dos projectos.

  • Em 2011, no seu ano inicial de operação, a CNA adjudicou contratos no montante de US 196.31 milhões de dólares, comparativamente à estimativa de custo inicial de US 206.83 milhões, resultando, portanto, numa poupança de cerca de US 10.53 milhões ao Estado timorense;  
  • Em 2012, foram adjudicados US 73.31 milhões de dólares em contratos – pela CNA - por oposição a uma estimativa de custo de US 76.21 milhões, levando a uma poupança de US 2.90 milhões;
  • No ano seguinte, em 2013, a CNA finalizou contratos avaliados em US 142.74 milhões, comparativamente à estimativa inicial US 149.13 milhões, o que se traduz numa poupança de US 6.8 milhões.
  • No ano de 2014, a CNA adjudicou contratos num montante conjunto de US 338.02 milhões que em comparação à estimativa inicial US 382.04 milhões resulta numa poupança de US 44.42 milhões.

Sob a direcção do Sr. Aniceto do Rosário, a CNA conta actualmente com uma equipa de 45 funcionários, no total, de áreas distintas de actuação e que envida os melhores esforços para cumprir os cinco princípios internos que regem a CNA (transparência, imparcialidade, competitividade, integridade e qualidade/preço) bem como os objectivos do Plano Estratégico de Desenvolvimento da nação até 2030.