BREVE HISTÓRIA DA CNA
Sendo a boa governação uma das prioridades da República Democrática de Timor-Leste, uma gestão financeira eficaz da despesa pública do país aliada à qualidade das suas infraestruturas e serviços reveste-se de primordial importância.
Breve contextualização
A necessidade do estabelecimento de um regime jurídico específico que assegurasse a boa gestão dos recursos financeiros levou, em Novembro de 2005, à promulgação do Decreto-Lei 10/2005 (Regime Jurídico de Aprovisionamento) com o objectivo de “estabelecer as normas gerais da realização de despesas com vista à aquisição de bens e serviços ou à execução de obras” fomentando-se a aplicação de transparência, economia e eficiência nos procedimentos de aprovisionamento.
A par desta lei, surge ainda o Decreto-Lei 12/2005 - Regime Jurídico dos Contratos Públicos - com o “objectivo de estabelecer as regras básicas aplicáveis à contratação pública na República Democrática de Timor-Leste.”
De acordo com o Decreto-Lei 10/2005, inicialmente, o aprovisionamento centralizou-se no (na altura denominado) Ministério do Planeamento e Finanças, sendo este responsável por todas as aquisições de obras, bens e serviços com valores contratuais a partir dos 10,000 dólares.
Em 2010, o Governo de Timor-Leste embarcou num significativo programa de construção de infraestruturas com vista à reabilitação das infraestruturas existentes e à construção de novas infraestruturas nacionais de forma a ir ao encontro das necessidades do povo.
Entretanto, dado o rápido crescimento económico do país, as capacidades reforçadas dos Ministérios para a implementação de projectos, a necessidade de desenvolver as capacidades de empreiteiros locais e o desejo de descentralizar o processo de aprovisionamento levou a algumas alterações à lei que determinaram mudanças significativas no rumo do aprovisionamento em Timor-Leste.
No início de 2011, o Governo decidiu reunir os grandes projectos de Infraestruturas, sob a égide do Fundo de Infraestruturas e, reconhecendo os riscos envolvidos na implementação de grandes projectos sob um ponto de vista técnico, fiscal e de aprovisionamento, o Governo decidiu estabelecer o Conselho de Administração do Fundo de Infraestruturas, na altura presidido pelo Primeiro-Ministro e incluindo os Ministros das Finanças e das Infraestruturas como membros. Em simultâneo, o Governo estabeleceu três (3) novas entidades: a Agência de Desenvolvimento Nacional (ADN), o Secretariado dos Grandes Projectos (SGP) e a Comissão Nacional de Aprovisionamento (CNA).
Sobre a CNA
A Comissão Nacional de Aprovisionamento (CNA) foi estabelecida a 30 de Março de 2011 pelo Decreto-Lei 14/2011, tendo iniciado o seu funcionamento com apenas 4 membros – nomeadamente os senhores Aniceto do Rosário, Hermingardo Soares, Rolito Rillo e Peter Pease - nomeados por Despacho do Primeiro-Ministro. O estabelecimento desta comissão surge com o intuito de “prestar um melhor serviço de aprovisionamento aos ministérios e restantes entidades públicas, nomeadamente em grandes projectos de infraestruturas e alcançar a transparência adequada que um processo de aprovisionamento do Estado deve respeitar”.
Em estreita colaboração com a Agência de Desenvolvimento Nacional (ADN), o Secretariado dos Grandes Projectos (SGP) bem como as linhas ministeriais, a CNA “prossegue as seguintes atribuições:
No período inicial de operação, a CNA teve de lidar com várias questões que exigiram acção imediata. Dada a escassez de especialistas nacionais de aprovisionamento com experiência e formação, a CNA seguiu dois caminhos: inicialmente, contratámos – através de concurso competitivo - uma firma de aprovisionamento responsável pela contratação e gestão do número de especialistas internacionais de aprovisionamento necessários para a implementação dos procedimentos de aprovisionamento. Foi necessário recorrer a esta firma de aprovisionamento de forma a desenvolver os sistemas e procedimentos necessários à realização das aquisições de forma célere, sempre sob o controlo máximo por parte dos membros da CNA; após o término do contrato da firma Charles Kendall & Partners em Março de 2014, tendo em conta o crescimento da instituição e o desenvolvimento e implementação do nosso próprio plano de actividades a médio e longo prazo (2015-2030) – aprovado pelo Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico - contratámos, por meios próprios, especialistas e assessores internacionais de aprovisionamento.
Reconhecendo ainda a urgência de desenvolvermos o nosso próprio grupo de especialistas nacionais de aprovisionamento, entre 2014 e 2015, recrutámos e contratámos oito oficiais e quatro assistentes nacionais de aprovisionamento e, através de um programa de desenvolvimento de capacitação projectado internamente, a CNA tem vindo a formá-los de forma a que se tornem profissionais de aprovisionamento experientes e qualificados.
No início de 2015, aquando do estabelecimento do VI Governo Constitucional da República Democrática de Timor-Leste, a Comissão Nacional de Aprovisionamento deixou de ser um serviço da administração directa do Primeiro-Ministro, passando a estar sob a tutela do Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico.
O desempenho da CNA em termos de gestão do processo de aprovisionamento poderá medir-se através do valor dos contratos adjudicados – mediante a aprovação final das entidades competentes para autorizar os procedimentos - por oposição às estimativas de custo - de bens, serviços e obras - preparadas pelos donos dos projectos.
Sob a direcção do Sr. Aniceto do Rosário, a CNA conta actualmente com uma equipa de 45 funcionários, no total, de áreas distintas de actuação e que envida os melhores esforços para cumprir os cinco princípios internos que regem a CNA (transparência, imparcialidade, competitividade, integridade e qualidade/preço) bem como os objectivos do Plano Estratégico de Desenvolvimento da nação até 2030.